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Governo

Acordo de Cooperação Técnica prevê mais agilidade na destinação de veículos apreendidos em ações criminosas – Governo do Estado do Ceará

12 de fevereiro de 2025
Acordo de Cooperação Técnica prevê mais agilidade na destinação de veículos apreendidos em ações criminosas – Governo do Estado do Ceará
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12 de fevereiro de 2025 – 10:39
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12 de fevereiro de 2025 – 10:39 #acordo de cooperação técnica #parceria #PCCE #veículos apreendidos Parceria Acordo de Cooperação TécnicaCompartilhar

Ascom PCCE – Texto


Recursos oriundos com a venda podem ser revertidos para a segurança pública

Carros, motos, caminhões e outros veículos que atualmente se encontram em pátios e depósitos da Polícia Civil, à espera da finalização de trâmites legais para destinação, podem ser revertidos para o combate ao crime organizado e outras ações governamentais de forma mais célere e eficiente. O Programa de Aceleração pela Destinação de Veículos Apreendidos (ACT), assinado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Ministério Público do Ceará (MPCE), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran), tem o intuito de agilizar a gestão e destinação desses bens.

A meta do acordo de cooperação técnica, assinado em 31 de janeiro deste ano e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 07 de fevereiro de 2025, é encurtar caminhos, desde a apreensão dos veículos, sua guarda, depósito e, por fim, a alienação em procedimentos judiciais no Ceará, bem como de tantos outros que são encaminhados às delegacias de Polícia por questões diversas. Conforme dados da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), entre 2018 e 2024, foram apreendidos 194.118 veículos pela Polícia Civil. Desse total, 109.475 ainda permanecem sob a custódia do Estado.

Atualmente, os trâmites para destinação dos veículos passam por vários órgãos, seguindo ritos processuais e administrativos complexos. Com a vigência do ACT, o fluxo entre os órgãos intervenientes será otimizado, reduzindo significativamente o tempo de permanência de veículos apreendidos nas delegacias de Polícia Civil. A iniciativa garante, assim, valor de mercado dos ativos que serão levados a leilão, e, ao final dessas ações, viabilizar a reversão em favor da segurança pública do Estado do Ceará. O delegado-geral da PCCE, Márcio Gutierrez, reforça a importância do acordo: “Veículos utilizados em crimes ou adquiridos em lavagem de dinheiro, por exemplo, serão leiloados de forma mais rápida e os recursos arrecadados na venda retornam em investimentos para a sociedade”, destaca.

Parceria 

O MP, por meio do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), fiscalizará o cumprimento do acordo e também poderá acionar os órgãos responsáveis para a remoção dos veículos, em casos de alienação antecipada, ou seja, quando houver medida judicial que permite a venda de bens antes do final de um processo para que tenham o valor preservado e evite a deterioração. O Caocrim irá ainda elaborar um kit de atuação para orientar os promotores de Justiça que trabalharão com a temática.

No âmbito da Polícia Judiciária, o Departamento de Recuperação de Ativos (DRA) da Polícia Civil exercerá papel fundamental no processo, sendo responsável pelo levantamento, gestão e destinação dos veículos apreendidos oriundos de ações policiais. Criado em 2019, o DRA tem como escopo o aproveitamento ou perdimento de veículos, imóveis e outros ativos oriundos de atividade criminosa em favor do Estado do Ceará. O modelo de gestão dos ativos promovido pela Polícia Civil do Ceará (PCE) está na vanguarda das boas práticas de combate ao crime, sendo modelo para as polícias civis de outros estados.

Acordo de Cooperação Técnica

O acordo de cooperação técnica foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho; pelo presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides; pelo delegado-geral da Polícia Civil do Ceará, Márcio Gutierrez; e pelo então superintendente do Detran/CE, Michel Mourão. O documento segue o que determina o artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 623/2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e as Resoluções nº 483/2022 e 558/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

*Mais Informações
Marcos Cavalcante – Assessoria de Comunicação da Polícia Civil
(85) 98193-4109

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Assuntos Governo
Redação 12 de fevereiro de 2025 12 de fevereiro de 2025
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