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MP do Ceará recomenda à prefeitura suspender gasto milionário com Tamboril Fest 2025 até que fique comprovado orçamento suficiente

3 de junho de 2025
MP do Ceará recomenda à prefeitura suspender gasto milionário com Tamboril Fest 2025 até que fique comprovado orçamento suficiente
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O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou que a Prefeitura de Tamboril não realize pagamentos referentes ao festival de música Tamboril Fest 2025, programado para os dias 17, 18 e 19 de julho, sem que haja comprovação quanto à suficiência do orçamento anual destinado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto. De acordo com o MP, o orçamento previsto atualmente para o ano de 2025 é insuficiente para custear o evento e demais despesas públicas. Os gastos com as atrações já contratadas, como Jorge e Mateus, Matheus Fernandes, Manu Batidão, entre outros, somam mais de R$ 3 milhões. A festividade faz parte das comemorações do aniversário da cidade e este ano realiza sua 15ª edição.

O MP instaurou procedimento para acompanhar e fiscalizar a regularidade das despesas com esse evento, bem como dos demais festejos e eventos similares a serem realizadas pelo município de Tamboril no ano de 2025 e constatou que, do orçamento anual previsto de R$ 9.473.500,00, já foram realizados dois pregões totalizando o valor de 7.494.599,00, e, apenas os cachês dos artistas confirmados para o Tamboril Fest 2025 somam R$ 3.110.000,00. Assim sendo, em quaisquer cenários, a soma das despesas referentes aos valores cobrados pelos artistas, à execução orçamentária da secretaria e aos Pregões Eletrônicos acima mencionados ultrapassam a integralidade da previsão indicada na Lei de Orçamentária Anual – LOA de Tamboril.

O procedimento do MP se trata de uma atuação institucional estratégica e preventiva, que visa, entre outras coisas, evitar que, sob qualquer pretexto, sejam remanejados recursos do orçamento anual da saúde, educação, meio ambiente, assistência social, infraestrutura e segurança pública para a realização de eventos festivos para o ano de 2025, o que traria prejuízos imensuráveis para a população.

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Assuntos MPCE
Redação 3 de junho de 2025 3 de junho de 2025
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