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Legislativo Estadual

Projeto do Delegado Péricles que isenta a taxa de renovação de CNH para idosos a partir de 70 anos agora é Lei no Amazonas

14 de dezembro de 2023
Projeto do Delegado Péricles que isenta a taxa de renovação de CNH para idosos a partir de 70 anos agora é Lei no Amazonas
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De autoria do deputado Delegado Péricles (PL), o Projeto de Lei que que prevê a isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos com idade a partir de 70 anos no Estado, foi promulgado durante a sessão plenária dessa quarta-feira (13), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e agora passa a ser Lei no Estado.
Agora a Lei Complementar nº 256/23 acrescenta o Artigo 178-A à Lei Complementar nº 19/97, isentando a taxa de renovação de CNH para idosos com idade igual ou superior a 70 anos. O Poder Executivo tinha vetado totalmente o projeto, entretanto o veto foi derrubado pelos parlamentares durante sessão plenária no último dia 29 de novembro.
O autor da propositura, além de comemorar a nova Lei, explicou que pessoas a partir de 70 anos, que possuem CNH, não foram beneficiadas pela Lei Federal, que prevê que condutores que têm que têm entre 18 e 49 anos renovam a CNH a cada 10 anos, motoristas de 50 e 69 anos idade devem renovar o documento a cada cinco anos, e pessoas com idade igual ou superior a 70 anos devem fazer a renovação a cada três anos, consequentemente pagando com mais frequência para renovar a CNH, gerando um custo maior para esses idosos.
“Estou muito satisfeito que o projeto de minha autoria agora é Lei no Amazonas, porque esse projeto tem um apelo social importante, ele busca isentar as taxas de renovação da CNH para aquelas pessoas, que possuem o documento, acima de 70 anos, uma vez que muitas delas, em sua maioria, já estão fora do mercado de trabalho”, comemorou Péricles.
O deputado explicou, ainda, que a renovação da CNH para pessoas a partir dos 70 anos a cada três anos custa R$ 322.68, e os casos mais agravantes são para os condutores que exercem atividade remunerada, como o ofício de motoristas, taxistas e de caminhoneiros, já que para estes casos a taxa é ainda maior, no valor de R$ 504,62. O parlamentar destacou, ainda, que assim que promulgada, a nova Lei terá um impacto pequeno na arrecadação do Estado.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo, Capa
Redação 14 de dezembro de 2023 14 de dezembro de 2023
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